Afiliados
LAZER
1. CONTRATANTE:
TOTAL LAZER / AMG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
35.476.968/0001-73, com sede em Ribeirão Preto ? SP, doravante denominada
TOTAL LAZER.
2. CONTRATADO (AFILIADO):
Pessoa física ou jurídica cadastrada no programa de afiliados da TOTAL LAZER,
doravante denominada AFILIADO, cujos dados foram informados no ato do cadastro
online no site www.totallazer.com.br.
CLÁUSULA 1 - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a divulgação de produtos e serviços da TOTAL
LAZER pelo AFILIADO, mediante o uso de links exclusivos fornecidos pela
CONTRATANTE, com o objetivo de gerar vendas e, consequentemente, comissões
sobre os valores efetivamente recebidos.
CLÁUSULA 2 - COMISSÃO E PAGAMENTO
2.1. O AFILIADO fará jus a 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor líquido de
cada venda realizada através de seu link exclusivo.
2.2. Serão consideradas válidas apenas as vendas concluídas e pagas, não havendo
comissão sobre pedidos cancelados, devolvidos ou com pagamento não confirmado.
2.3. O pagamento das comissões será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês
subsequente, desde que o valor mínimo acumulado seja de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais).
2.4. O pagamento será realizado via PIX ou transferência bancária em conta indicada
pelo AFILIADO.
CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
a) Divulgar os produtos da TOTAL LAZER de forma ética e verdadeira;
b) Não realizar publicidade enganosa, spam, ou qualquer prática que possa
prejudicar a imagem da empresa;
c) Utilizar apenas os materiais de divulgação oficiais fornecidos pela TOTAL LAZER;
d) Manter seus dados de cadastro atualizados.
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA TOTAL LAZER
a) Disponibilizar ao AFILIADO links exclusivos para acompanhamento de suas
vendas;
b) Efetuar os pagamentos devidos conforme o estabelecido neste contrato;
c) Manter a transparência no registro e controle das vendas realizadas pelos
afiliados.
CLÁUSULA 5 - RESCISÃO
5.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer
tempo, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias, sem ônus ou penalidades.
5.2. Em caso de conduta inadequada, fraude, uso indevido da marca ou violação das
regras do programa, a TOTAL LAZER poderá encerrar o vínculo imediatamente e
reter eventuais comissões não comprovadas.
CLÁUSULA 6 - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os materiais de divulgação, logotipos, textos e imagens fornecidos pela TOTAL
LAZER são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao AFILIADO
modificá-los ou utilizá-los para fins diversos da promoção autorizada.
CLÁUSULA 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A adesão ao programa implica leitura e concordância total com os termos deste
contrato.
7.2. Este contrato não cria vínculo empregatício, sociedade ou representação
comercial entre as partes.
7.3. O AFILIADO atua de forma autônoma, sendo responsável por seus próprios
meios e custos de divulgação.
CLÁUSULA 8 - FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto ? SP, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste contrato.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento digitalmente,
passando a vigorar na data de adesão do AFILIADO ao Programa de Afiliados Total
Lazer.
TOTAL LAZER / AMG
CNPJ: 35.476.968/0001-73
Ribeirão Preto - SP